segunda-feira, março 04, 2013

Militares e o Direito de Voto na América Latina



Estava dando aula agorinha e fui interpelada por um aluno colombiano sobre o direito de voto dos militares.  Estava explicando a Constituição de 1934 e que ela teria dado direito de voto aos sargentos, antes proibidos de votar.  Pois bem, nunca tinha lido nada sobre o assunto, não tinha informações sobre a questão e fui pesquisar.  É realmente estranho que existam países que, em nome de uma suposta neutralidade, neguem a um grupo tão grande de homens e mulheres o exercício pleno da cidadania.  No Brasil, a questão sempre esteve muito mais atrelada ao status: oficiais e alunos de escolas superiores militares votavam; praças, não.  Os sargentos ganharam direito de voto antes de marinheiros, soldados, cabos e taifeiros.  Só mesmo em 1988, o voto passou a ser direito de todos os militares.

Encontrei um artigo dizendo que os militares peruanos haviam recuperado o direito de voto em 2005, depois de mais de um século.  E que a nação se juntava ao grupo de países latino americanos que permitiam o voto aos militares: Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, México, Nicarágua, Uruguai, Paraguai e Venezuela.  A lista dos países nos quais o direito de voto era interditado aos membros das forças armadas poderia ter mudado.  Enfim, Colômbia, Guatemala, Honduras e República Dominicana continuam negando o voto aos militares.  O Equador concedeu o direito de voto em caráter facultativo em 2008.